Seu terreno legalizado e seu registro na mão!
Receba a Escritura Pública do seu imóvel, Luz, Água e outros serviços
Tipos de Regularização
Regularização Coletiva (Reurb)
Regularização completa de bairros, loteamentos, condomínios urbanos e rurais implementados sem aprovação do Poder Público
Regularização Individual
Prestamos serviços de usucapião, retificações de área, estremação, desmembramentos de lotes, registro em cartório e mais
Legalização de Obras e Construções
Soluções para construções e obras efetuadas sem autorização do Município (Habite-se, Averbações...)
Loteamento e Empreendimentos
Consultoria jurídica e técnica completa para novos empreendimentos imobiliários
Sobre Reurb //
A PROURBS é uma empresa especializada nos mais diversos processos de regularização fundiária (Reurb) de imóveis, urbanos e rurais.
Sediada em Florianópolis/SC a PROURBS alia excelência a um sólido conhecimento técnico.
Diferencial //
Nossa empresa é composta por uma equipe multidisciplinar de parceiros altamente qualificados e com experiências em regularização de imóveis, oferecendo soluções: jurídicas, urbanísticas e ambientais.
Porque regularizar
Só é dono quem registra! Quem nunca ouviu essa frase? É para isso que serve a Regularização Fundiária (Reurb).
Ela legaliza a situação do seu imóvel perante o município e o cartório de registro com a finalidade do proprietário receber o título definitivo registrado do mesmo.
Com seu imóvel regularizado você:
- Passa a ter um documento de verdade do seu imóvel
- Passa a ser o dono de Fato e de Direito
- Tem fornecimento de luz, água e outros serviços
- Garante que seus filhos terão seus direitos respeitados no futuro
- Pode ter acesso a programas de financiamento junto à Caixa Econômica
- Pode usar seu imóvel como garantia real
Você sabia que um imóvel regularizado pode valorizar 2x ou até mesmo 3x mais?
Nossa Atuação
A PROURBS oferece uma solução integrada, acompanhando você em todas as etapas do processo de regularização, proporcionando segurança e certeza de sucesso.
Como funciona
1. Apresentação dos serviços
Reunião com para apresentar a forma de trabalho da PROURBS
2. Estudos de
soluções
Elaboração de levantamento técnico, cronograma e estratégias de trabalho
3. Envio da proposta e esclarecimentos
Esclarecimentos sobre a execução do trabalho e assinatura do contrato
4. Execução dos trabalhos
Início das atividades com feedback periódico do trabalho
LEVANTAMENTO DA ÁREA
- Análise da Base Cartográfica
- Contagem de domicílios
- Estudo de viabilidade e melhor forma de regularização
PESQUISA FUNDIÁRIA
- Relatório das áreas privadas e públicas
- Identificação no cartório da situação de cada imóvel
- Indicação das medidas a serem tomadas
DIAGNÓSTICO SOCIAL
- Reunião de orientação dos moradores
- Visitas domiciliares para coleta da documentação e orientação
- Cadastro Social com coleta de documentos e formalização de processos
- Instrução Processual Individual
PROJETO DE REURB
- Acompanhamento na elaboração do Projeto de Reurb, incluindo plantas e memorial descritivo, plantas do perímetro elaboração do Projeto Urbanístico e Ambiental (se couber)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
- Elaboração de parecer técnico
- Cadastramento do pedido de Reurb na Prefeitura
- Acompanhamento do processo administrativo
- Pedido provisório para o fornecimento de luz e água
Perguntas Frequentes
É o processo pelo qual o poder público e a comunidade atuam conjuntamente em loteamentos e ocupações irregulares existentes; regularizando as posses e os aspectos urbanísticos e sociais, reconhecendo o direito à moradia.
A principal Lei Federal que organiza o processo de regularização fundiária é a LEI 13.465 de 2017.
Nos núcleos urbanos informais irregulares ou clandestinos de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município. (Lei 13.465, Artigo 11, inciso II e III).
A principal ferramenta é legitimação fundiária.
Ela é uma forma de aquisição da propriedade, exclusivamente usada na Reurb.
Podem se beneficiar deste instrumento aquele que detiver como sua uma unidade imobiliária que esteja localizado em um núcleo urbano informal existente desde 22 de dezembro de 2016.
A grande vantagem é que quem aprova e assina os Títulos Definitivos é o próprio Município, não sendo necessária a intervenção do poder judiciário, Estado e de outros órgãos públicos.
Reurb-S - Ocupada predominantemente (50 % + 1), por população de baixa renda, com renda familiar até 5 salários-mínimos.
Reurb-E - Ocupada por população não enquadrada como de baixa renda.
Tenha em mãos os documentação pessoais e de propriedade e aguarde a visita de nossos técnicos.
- CPF e IDENTIDADE (marido e mulher)
- Comprovante de renda
- Comprovante de benefícios sociais (se houver)
- Comprovante de posse do imóvel, tais como:
- Contrato de compra e venda, ou
- Declaração de venda, ou
- Recibo de compra e venda. ou
- Escritura Pública de posse, ou
- IPTU (últimos 5 anos), ou
- ITBI, ou
- Outro documento que comprove a propriedade
- Inventário/Formal de partilha (se couber)
- Matrícula/transcrição de origem (se houver)
* Se o imóvel for de herança, tenha o documento de todos os herdeiros.